A pensão alimentícia, dentro das regularidades da lei,
é imprescindível por servir de amparo para a manutenção de despesas para quem
não dispõe de recursos próprios de subsistência. No entanto, há uma espécie de
contrassenso, no que concerne a punição do indivíduo que deixa de pagar pensão
- a punição é o regime fechado. Assim, a privação da liberdade do provedor,
dificulta a obtenção de condições para providenciar o pagamento, uma vez que
preso, o infrator terá mais dificuldade de fazê-lo. Isso faz com que os meios
para que a dívida seja paga fiquem obstruídos. Dessa maneira, precisa-se
urgentemente da criação de outras alternativas que auxiliem e, de alguma forma,
facilitem o cumprimento do papel do provedor da pensão alimentícia.
(Johnatas Silva, aluno do Curso de Letras da UEA)